JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Cada ajudante prestará ao Tesouro a fiança de cinco contos de réis; e o pagador a de vinte e cinco contos de réis.

Art. 79 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934