Artigo 79 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 79
Cada ajudante prestará ao Tesouro a fiança de cinco contos de réis; e o pagador a de vinte e cinco contos de réis.