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Artigo 78 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 78

Haverá um pagador e ajudantes do pagador que o auxiliarão.

Art. 78 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934