Artigo 77 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 77
O chefe da pagadoria será o escrivão, escolhido e designado pelo diretor da Despesa, além dos escriturários indispensáveis ao serviço, sob designação também do mesmo diretor.