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Artigo 77 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 77

O chefe da pagadoria será o escrivão, escolhido e designado pelo diretor da Despesa, além dos escriturários indispensáveis ao serviço, sob designação também do mesmo diretor.