Artigo 74 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 74
Compete ao tesoureiro geral a direção da tesouraria na parte concernente ao recebimento, guarda e entrega de valores.