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Artigo 74 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 74

Compete ao tesoureiro geral a direção da tesouraria na parte concernente ao recebimento, guarda e entrega de valores.

Art. 74 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934