JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 73

A tesouraria geral não poderá, sob pena de responsabilidade do respectivo tesoureiro, emitir ou registar letras do Tesouro, sem que haja expressa autorização de lei.

Art. 73 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934