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Artigo 72 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 72

A tesouraria geral manterá registo especial de atos suspensivos ou impeditivos de pagamentos.

Art. 72 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934