JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 71

O escrivão, depois de reünir todos os documentos de receita e despesa dos diversos caixas, os remeterá, diariamente, à Diretoria da Despesa para a devida escrituração.

Art. 71 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934