Artigo 71 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 71
O escrivão, depois de reünir todos os documentos de receita e despesa dos diversos caixas, os remeterá, diariamente, à Diretoria da Despesa para a devida escrituração.