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Artigo 7º do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 7º

Constitue ato de responsabilidade do Presidente da República e dos ministros de Estado dispensar receita ou autorizar despesa que não esteja em exata conformidade com as leis gerais ou especiais.

Art. 7º do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934