Artigo 7º do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constitue ato de responsabilidade do Presidente da República e dos ministros de Estado dispensar receita ou autorizar despesa que não esteja em exata conformidade com as leis gerais ou especiais.