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Artigo 69 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 69

O encerramento do ano financeiro far-se-á no caixa geral e nos demais caixas, a 31 de março.

Art. 69 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934