Artigo 68 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 68
O caixa geral e o de depósitos e cauções serão encerrados mensalmente, passando os saldos para mês seguinte. Estes saldos não serão escriturados em partidas, mas em simples transportes.