JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 68

O caixa geral e o de depósitos e cauções serão encerrados mensalmente, passando os saldos para mês seguinte. Estes saldos não serão escriturados em partidas, mas em simples transportes.

Art. 68 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934