Artigo 64 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os caixas serão, após o lançamento de cada partida do dia, assinados pelo escrivão e pelo tesoureiro.