Artigo 62 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 62
A secção de escrita da tesouraria geral ficará sob a direção do escrivão, que manterá as normas vigentes da escrituração.