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Artigo 62 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 62

A secção de escrita da tesouraria geral ficará sob a direção do escrivão, que manterá as normas vigentes da escrituração.

Art. 62 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934