Artigo 61 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 61
Poderá o tesoureiro, desde que assine as respectivas cargas, delegar poderes a seus fieis para substituí-lo nos recebimentos de numerário na tesouraria, mediante aprovação do diretor da despesa. Essa delegação deverá ser renovada no princípio de cada ano e produzirá efeito durante o seu decurso.