Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Poderá o tesoureiro, desde que assine as respectivas cargas, delegar poderes a seus fieis para substituí-lo nos recebimentos de numerário na tesouraria, mediante aprovação do diretor da despesa. Essa delegação deverá ser renovada no princípio de cada ano e produzirá efeito durante o seu decurso.