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Artigo 61 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 61

Poderá o tesoureiro, desde que assine as respectivas cargas, delegar poderes a seus fieis para substituí-lo nos recebimentos de numerário na tesouraria, mediante aprovação do diretor da despesa. Essa delegação deverá ser renovada no princípio de cada ano e produzirá efeito durante o seu decurso.

Art. 61 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934