Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Serão, pelos responsáveis, recolhidos os saldos dos adiantamentos, mediante guias extraídas, de acôrdo com a legislação vigente.