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Artigo 57 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 57

Serão, pelos responsáveis, recolhidos os saldos dos adiantamentos, mediante guias extraídas, de acôrdo com a legislação vigente.

Art. 57 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934