Artigo 57 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 57
Serão, pelos responsáveis, recolhidos os saldos dos adiantamentos, mediante guias extraídas, de acôrdo com a legislação vigente.