Artigo 56 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 56
Mediante guia visada pela Diretoria da Despesa, serão recolhidas aos cofres da tesouraria as contribuições avulsas referentes ao monte-pio.