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Artigo 56 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 56

Mediante guia visada pela Diretoria da Despesa, serão recolhidas aos cofres da tesouraria as contribuições avulsas referentes ao monte-pio.

Art. 56 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934