Artigo 55 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 55
A cargo de um escrivão ficará a escrituração das operações na tesouraria geral, o qual será auxiliado pelos escriturários que forem indispensáveis ao serviço, todos de escôlha e designação do diretor da Despesa.