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Artigo 55 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 55

A cargo de um escrivão ficará a escrituração das operações na tesouraria geral, o qual será auxiliado pelos escriturários que forem indispensáveis ao serviço, todos de escôlha e designação do diretor da Despesa.

Art. 55 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934