Artigo 52 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 52
As atribuições dos itens p, u e v serão desempenhadas pelos escrivães da pagadoria e da tesouraria geral e seus auxiliares. As demais, terão a distribuição que o diretor achar conveniente.