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Artigo 52 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 52

As atribuições dos itens p, u e v serão desempenhadas pelos escrivães da pagadoria e da tesouraria geral e seus auxiliares. As demais, terão a distribuição que o diretor achar conveniente.

Art. 52 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934