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Artigo 51 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 51

Às subdiretorias compete: À 1º - as atribuições dos itens a, b, e, f, g e h, do art. 49; À 2º - as dos itens i, j e o, e trabalhos correlatos, do mesmo artigo; À 3º - as dos itens k, m, n, r e t, também do art. 49.

Art. 51 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934