Artigo 51 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 51
Às subdiretorias compete: À 1º - as atribuições dos itens a, b, e, f, g e h, do art. 49; À 2º - as dos itens i, j e o, e trabalhos correlatos, do mesmo artigo; À 3º - as dos itens k, m, n, r e t, também do art. 49.