Artigo 50 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ao diretor da Despesa, no exercício da competência que lhe é atribuída, cabe:
a
superintender, com o auxílio dos subdiretores e escrivães, o serviço da diretoria, da tesouraria e da pagadoria;
b
autorizar o pagamento das despesas constantes de créditos orçamentários e suplementares;
c
despachar o expediente a seu cargo;
d
distribuir pelas subdiretorias os serviços que não lhe estiverem expressamente atribuídos;
e
providenciar sôbre o andamento regular do serviço;
f
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente.