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Artigo 48 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 48

A Diretoria da Despesa Pública que se subdivide em três subdiretorias, sob a designação de 1ª, 2ª e 3ª, terá também a seu cargo a direção dos serviços da tesouraria e da pagadoria.