Artigo 48 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Diretoria da Despesa Pública que se subdivide em três subdiretorias, sob a designação de 1ª, 2ª e 3ª, terá também a seu cargo a direção dos serviços da tesouraria e da pagadoria.