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Artigo 42 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 42

Organizadas as estatísticas e reunidos os elementos e dados correlatos, a diretoria os remeterá à secção técnica do gabinete do ministro, onde se fará o estudo e apreciação definitivos.

Art. 42 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934