Artigo 42 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 42
Organizadas as estatísticas e reunidos os elementos e dados correlatos, a diretoria os remeterá à secção técnica do gabinete do ministro, onde se fará o estudo e apreciação definitivos.