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Artigo 41, Alínea h do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 41

A Diretoria de Estatística Econômica e Financeira tem as seguintes atribuições:

a

organizar não só as estatísticas mencionadas nos artigos 44 a 47, como outras que sirvam ao estudo da situação econômica e financeira do país;

b

registar o teôr dos contratos de empréstimos externos feitos pela União, Estados e municípios e a legislação que os autorizou;

c

reunir, em devida forma, os dados referentes aos empréstimos internos, sua legislação e o montante em circulação;

d

escriturar os algarismos que expressem o montante da dívida externa da União, dos Estados e Municípios, de modo a permitir que se conheça, em qualquer tempo, a importância anualmente precisa ao serviço de amortização, juros e comissões decorrentes dos respectivos contratos;

e

preparar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, e das mensagens presidenciais, no que respeita à situação econômica e financeira do país;

f

fazer a demonstração das alterações verificadas na arrecadação de cada imposto;

g

organizar a estatística financeira da União e dos Estados, bem como a dos municípios que tenham dívida externa consolidada;

h

recolher e coordenar as estatísticas apuradas por outras repartições, para se conhecer, a situação econômica e financeira do país.

Art. 41, h do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934