Artigo 41, Alínea d do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Diretoria de Estatística Econômica e Financeira tem as seguintes atribuições:
a
organizar não só as estatísticas mencionadas nos artigos 44 a 47, como outras que sirvam ao estudo da situação econômica e financeira do país;
b
registar o teôr dos contratos de empréstimos externos feitos pela União, Estados e municípios e a legislação que os autorizou;
c
reunir, em devida forma, os dados referentes aos empréstimos internos, sua legislação e o montante em circulação;
d
escriturar os algarismos que expressem o montante da dívida externa da União, dos Estados e Municípios, de modo a permitir que se conheça, em qualquer tempo, a importância anualmente precisa ao serviço de amortização, juros e comissões decorrentes dos respectivos contratos;
e
preparar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, e das mensagens presidenciais, no que respeita à situação econômica e financeira do país;
f
fazer a demonstração das alterações verificadas na arrecadação de cada imposto;
g
organizar a estatística financeira da União e dos Estados, bem como a dos municípios que tenham dívida externa consolidada;
h
recolher e coordenar as estatísticas apuradas por outras repartições, para se conhecer, a situação econômica e financeira do país.