Artigo 40 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os serviços da diretoria distribuem-se por quatro sub-diretorias, com a denominação e encargos adiante enumerados.