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Artigo 40 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 40

Os serviços da diretoria distribuem-se por quatro sub-diretorias, com a denominação e encargos adiante enumerados.

Art. 40 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934