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Artigo 39 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 39

A Diretoria de Estatística Econômica e Financeira tem por objetivo apurar as estatísticas referentes aos impostos, taxas e contribuições, comércio exterior e de cabotagem, movimento marítimo, movimento bancário, dívidas consolidadas, e contratos de empréstimos externos.

Art. 39 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934