JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Cabe ao diretor do Domínio mandar cobrar laudêmios de terrenos aforados e conceder transferências dos mesmos. A rt. 38. A direção e execução dos serviços desta diretoria obedecerão às disposições constantes do seu regulamento especial.

Art. 37 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934