Artigo 37 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 37
Cabe ao diretor do Domínio mandar cobrar laudêmios de terrenos aforados e conceder transferências dos mesmos. A rt. 38. A direção e execução dos serviços desta diretoria obedecerão às disposições constantes do seu regulamento especial.