Artigo 36 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria do Domínio tem a seu cargo a administração dos bens móveis e imóveis do domínio privado da União, competindo-lhe dirigir, inspecionar e fiscalizar os negócios atinentes a êsses bens, com recurso para a suprema administração da Fazenda.