JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Diretoria do Domínio tem a seu cargo a administração dos bens móveis e imóveis do domínio privado da União, competindo-lhe dirigir, inspecionar e fiscalizar os negócios atinentes a êsses bens, com recurso para a suprema administração da Fazenda.

Art. 36 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934