Artigo 33 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os processos serão sempre entregues mediante recibo que servirá para anotar-se no "protocolo" seu paradeiro.