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Artigo 33 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 33

Os processos serão sempre entregues mediante recibo que servirá para anotar-se no "protocolo" seu paradeiro.

Art. 33 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934