Artigo 32 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 32
Designados pelo chefe da 2ª secção haverá, nas diversas dependências administrativas do Tesouro, funcionários encarregados do "protocolo", os quais servirão sob orientação do mesmo chefe.