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Artigo 32 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 32

Designados pelo chefe da 2ª secção haverá, nas diversas dependências administrativas do Tesouro, funcionários encarregados do "protocolo", os quais servirão sob orientação do mesmo chefe.

Art. 32 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934