JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A sub-diretoria do Expediente divide-se em duas secções, cabendo-lhe ainda a direção do cartório, da biblioteca e da portaria.

Art. 29 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934