Artigo 29 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
A sub-diretoria do Expediente divide-se em duas secções, cabendo-lhe ainda a direção do cartório, da biblioteca e da portaria.