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Artigo 26 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 26

As repartições componentes do Tesouro, no limite de seus encargos privativos, têm jurisdição em todas as repartições dependentes e auxiliares do Ministério da Fazenda; e no exercício dessa jurisdição intervêm nos serviços sempre que o interêsse da Fazenda o reclamar.

Art. 26 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934