Artigo 26 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
As repartições componentes do Tesouro, no limite de seus encargos privativos, têm jurisdição em todas as repartições dependentes e auxiliares do Ministério da Fazenda; e no exercício dessa jurisdição intervêm nos serviços sempre que o interêsse da Fazenda o reclamar.