Artigo 25 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
As repartições componentes do Tesouro Nacional são na esfera da sua jurisdição e competência, autônomas, mas guardam dependência entre si no complemento dos serviços da administração geral da Fazenda Nacional, sob a mediata direção do ministro e imediata do diretor geral.