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Artigo 25 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 25

As repartições componentes do Tesouro Nacional são na esfera da sua jurisdição e competência, autônomas, mas guardam dependência entre si no complemento dos serviços da administração geral da Fazenda Nacional, sob a mediata direção do ministro e imediata do diretor geral.

Art. 25 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934