Artigo 24, Alínea b do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
São repartições auxiliares e dependentes do Tesouro Nacional:
a
a Caixa de Amortização;
b
a Casa da Moeda;
c
a Diretoria do Imposto de Renda;
d
as delegacias fiscais;
e
as alfândegas, mesas de rendas, superintendência da repressão do contrabando, agências aduaneiras, postos e registros ficais; e os laboratórios de análises;
f
as recebedorias e coletorias;
g
as contadorias e sub-contadorias seccionais;
h
a Comissão Central de Compras;
i
a fiscalização de loterias e a superintendência de clubes de mercadorias mediante sorteio.