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Artigo 23 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 23

Ao Tesouro Nacional cabe imprimir direção às várias repartições por que se distribuem os diversos ramos administrativos e fiscais, no limite da competência e jurisdição de cada uma das suas repartições dirigentes.

Art. 23 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934