Artigo 23 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Tesouro Nacional cabe imprimir direção às várias repartições por que se distribuem os diversos ramos administrativos e fiscais, no limite da competência e jurisdição de cada uma das suas repartições dirigentes.