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Artigo 22, Alínea c do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 22

O Tesouro Nacional, que é o departamento central da administração da Fazenda, compõe-se:

a

da Diretoria do Expediente e do Pessoal;

b

da Diretoria do Domínio da União;

c

da Diretoria da Estatística Econômica e Financeira;

d

da Diretoria da Despesa Pública;

e

da Contadoria Central da República;

f

da Diretoria das Rendas Internas;

g

da Diretoria das Rendas Aduaneiras;

h

da Procuradoria Geral da Fazenda Pública e

i

da Delegacia em Londres.

Art. 22, c do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934