Artigo 22, Alínea b do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Tesouro Nacional, que é o departamento central da administração da Fazenda, compõe-se:
a
da Diretoria do Expediente e do Pessoal;
b
da Diretoria do Domínio da União;
c
da Diretoria da Estatística Econômica e Financeira;
d
da Diretoria da Despesa Pública;
e
da Contadoria Central da República;
f
da Diretoria das Rendas Internas;
g
da Diretoria das Rendas Aduaneiras;
h
da Procuradoria Geral da Fazenda Pública e
i
da Delegacia em Londres.