Artigo 21 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pessoal que compõe o gabinete do diretor geral é de sua livre escolha e nomeação, dentre os funcionários do Ministério da Fazenda.