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Artigo 21 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 21

O pessoal que compõe o gabinete do diretor geral é de sua livre escolha e nomeação, dentre os funcionários do Ministério da Fazenda.