Artigo 204 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 204
As medidas complementares, exigidas pela execução do presente decreto, serão tomadas à proporção das necessidades dos serviços e a juízo do Govêrno.