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Artigo 204 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 204

As medidas complementares, exigidas pela execução do presente decreto, serão tomadas à proporção das necessidades dos serviços e a juízo do Govêrno.

Art. 204 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934