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Artigo 203 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 203

Continuam em vigôr as leis, decretos, regulamentos, instruções, circulares e quaisquer outros atos, concernentes ao Ministério da Fazenda, que não tiverem sido expressamente revogados por êste decreto ou não colidam com as suas disposições.