Artigo 203 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 203
Continuam em vigôr as leis, decretos, regulamentos, instruções, circulares e quaisquer outros atos, concernentes ao Ministério da Fazenda, que não tiverem sido expressamente revogados por êste decreto ou não colidam com as suas disposições.