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Artigo 203 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 203

Continuam em vigôr as leis, decretos, regulamentos, instruções, circulares e quaisquer outros atos, concernentes ao Ministério da Fazenda, que não tiverem sido expressamente revogados por êste decreto ou não colidam com as suas disposições.

Art. 203 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934