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Artigo 200 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 200

O atual regulamento da Contadoria Central da República será revisto logo depois da publicação do presente, para sofrer as modificações exigidas pelos decretos posteriores e as decorrentes dêste.