Artigo 200 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 200
O atual regulamento da Contadoria Central da República será revisto logo depois da publicação do presente, para sofrer as modificações exigidas pelos decretos posteriores e as decorrentes dêste.