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Artigo 197 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 197

Os funcionários comissionados na Diretoria das Rendas Aduaneiras perceberão, além dos seus vencimentos, a gratificação que, anualmente, por proposta do respectivo diretor, fôr arbitrada pelo ministro da Fazenda.

Art. 197 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934