Artigo 197 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 197
Os funcionários comissionados na Diretoria das Rendas Aduaneiras perceberão, além dos seus vencimentos, a gratificação que, anualmente, por proposta do respectivo diretor, fôr arbitrada pelo ministro da Fazenda.