Artigo 192 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 192
O pagador e ajudantes de pagador do Tesouro Nacional serão nomeados por decreto e por livre escolha do Govêrno; mas a posse e o exercício da função dependerá sempre da prestação da respectiva fiança.