JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 192 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 192

O pagador e ajudantes de pagador do Tesouro Nacional serão nomeados por decreto e por livre escolha do Govêrno; mas a posse e o exercício da função dependerá sempre da prestação da respectiva fiança.

Art. 192 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934