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Artigo 19 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 19

O gabinete do Diretor Geral compõe-se do secretário, chefe do gabinete, de dois oficiais de gabinete e dos funcionários necessários ao preparo dos processos para exame e resolução do diretor geral.