Artigo 19 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 19
O gabinete do Diretor Geral compõe-se do secretário, chefe do gabinete, de dois oficiais de gabinete e dos funcionários necessários ao preparo dos processos para exame e resolução do diretor geral.