Artigo 189 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 189
As nomeações do diretor geral da Fazenda, dos diretores do Tesouro, do Procurador Geral da Fazenda e do Contador Geral da República, serão feitas, em comissão, por livre escolha do Govêrno.