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Artigo 189 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 189

As nomeações do diretor geral da Fazenda, dos diretores do Tesouro, do Procurador Geral da Fazenda e do Contador Geral da República, serão feitas, em comissão, por livre escolha do Govêrno.

Art. 189 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934