Artigo 188 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 188
As delegacias fiscais, alfândegas, mesas do rendas, agências aduaneiras, Superintendência da Repressão do Contrabando, postos e registros fiscais, recebedorias, coletorias, Diretoria do Imposto de Renda, Casa da Moéda, laboratórios de análises, Comissão Central de Compras, Fiscalização de Loterias e Superintendência de Clubes de Mercadorias, cujos serviços e atribuïções não estão aqui especificados, continuarão a reger-se, emquanto não forem expedidos os novos atos regulamentares, pelas disposições que lhes forem pertinentes e em vigôr atualmente.