Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 185 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 185

A remuneração estatuída, quando ocorrer a convocação de suplente, se dividirá na proporção das sessões realizadas no mês, de modo a ser paga pelo comparecimento do substituto e do substituído.