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Artigo 184 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 184

Cada membro dos Conselhos terá, a título de remuneração, a gratificação mensal de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000).