Artigo 184 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 184
Cada membro dos Conselhos terá, a título de remuneração, a gratificação mensal de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000).