Artigo 182 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 182
A convocação do Conselho Superior de Tarifa, nos casos a que se refere o artigo precedente, será feita pelo diretor das rendas aduaneiras que poderá, préviamente, distribuir a matéria a relatar a qualquer dos seus membros, ou dar vista aos que a solicitarem.