Artigo 181 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 181
O Conselho Superior de Tarifa, quando reunido em função consultiva, será presidido pelo diretor das rendas aduaneiras.