Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 179 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 179

As decisões dos Conselhos serão redigídas com simplicidade e clareza; e assinadas pelo presidente e o relator, com o "visto" ou "ciênte" do representante da Fazenda. Os votos vencidos, quando fundamentados, deverão ser integrados na decisão respectiva.